REFORMA TRIBUTÁRIA, O QUE MUDA?

No dia 16 de janeiro de 2025 foi promulgada a Lei Complementar nº 214, que é responsável por operar a chamada Reforma Tributária, assunto que tem sido bastante debatido, tendo em vista o tamanho impacto que pode causar na vida de todos os brasileiros. Mas afinal de contas, o que muda com essa Reforma Tributária?
Podemos afirmar que a modificação central operada pela Reforma é a implantação de um modelo denominado IVA-Dual. Desta forma, cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) serão progressivamente substituídos por outros dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tanto a CBS quanto o IBS possuem como hipóteses de incidência quaisquer operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. A produção e a comercialização de produtos, atualmente objetos de tributação do IPI e ICMS, bem como as prestações de serviços, atualmente tributadas pelo ISS, passarão paulatinamente a ser tributadas por estes dois novos tributos.
É digno de observação, todavia, que simplificação não quer dizer necessariamente redução de tributos. Um exemplo que podemos trazer à reflexão do nosso leitor é o drástico impacto que a alteração causará aos prestadores de serviços. Atualmente, as prestações de serviços são tributadas pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), além das contribuições sociais PIS e COFINS, incidentes sobre o faturamento total das empresas, totalizando uma tributação de 11,25% a 14,25%. Com a implementação da reforma, as prestações de serviços passarão a ser fato gerador dos mesmos tributos que a comercialização de mercadorias, cuja alíquota, ainda não estabelecida pelos entes federativos, possui estimativa máxima fixada em 28,5%.
"Imposto do Pecado"
Tudo bem, até aí já entendi, as espécies tributárias serão reduzidas, mas e o tal “Imposto do Pecado”, do qual se ouve falar? Bem, caro leitor, para esclarecer-te isto, é necessário falarmos um pouco acerca da função extrafiscal dos tributos.
Sabemos que o fim principal de um tributo é arrecadar, a fim de que a máquina estatal tenha meios para o seu devido funcionamento. É a chamada função fiscal dos tributos. Entretanto, existe também uma função extrafiscal nos tributos, que consiste em utilizar a tributação para uma finalidade além da pura arrecadação, como, por exemplo, a intervenção no domínio econômico.
Dentre os tributos que serão eliminados pela Reforma, há alguns deles, como o IPI e o ICMS, que possuem como característica a seletividade, isto é, a variação das alíquotas em razão da essencialidade ou prejudicialidade do produto. A título de exemplo, enquanto diversos gêneros alimentícios possuem a “alíquota zero” do IPI, os cigarros possuem alíquota de 300%.
Ocorre que, não havendo na CBS e IBS a possibilidade de aplicação da seletividade, foi incluído pela Reforma o IS (Imposto Seletivo), que poderá ser aplicado à produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como estarás talvez pensando, nobre leitor, a proposta inicial de simplificar o sistema tributário não parece muito bem estar sendo efetivada. E, além da complexidade ainda presente, a impressão que temos é a de que se estão abrindo brechas para maiores tributações. Acompanhemos os próximos passos desta reforma, cobremos nossos representantes, para que a mão do Leviatã não se torne pesada demais para nós.


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