DIREITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA FAMÍLIAS COM FILHOS AUTISTAS (PARTE II)

Atualizado: 15 de ago.
Na parte anterior deste artigo, começamos a ver alguns dos benefícios fiscais que podem se tornar um auxílio para as famílias com filho autista, proporcionando-lhes um pouco de alívio financeiro para que possam investir melhor no desenvolvimento e qualidade de vida de seu(s) filho(s).
Dando sequência neste assunto, hoje vamos falar um pouco mais sobre as particularidades na declaração do Imposto de Renda desses pais e mães.
Inclusão do filho autista como dependente sem limite de idade
Pela regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os filhos e enteados só podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos de idade (ou até os 24 anos, caso estejam cursando o ensino superior ou escola técnica).
Contudo, para as famílias de pessoas com autismo, a legislação prevê uma exceção: podem ser considerados dependentes para o Imposto de Renda o filho ou o enteado, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) equipara o Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, os pais têm o direito de manter o filho no IRPF de forma vitalícia, desde que comprovada a condição por meio de laudo médico pericial.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.583, consolidou o entendimento de que mesmo a pessoa com deficiência que venha a exercer atividade profissional remunerada pode continuar sendo considerada dependente de seus pais, desde que sua remuneração não ultrapasse as deduções autorizadas por lei, garantindo que o estímulo ao trabalho não retire o apoio fiscal da família.
Isso significa que, mesmo que o filho autista maior de 21 anos não seja totalmente incapacitado para o trabalho, e mesmo que exerça uma profissão ou atividade remunerada, ainda assim os pais ou responsáveis que arcam com suas despesas de tratamento possuem o direito de deduzi-las na sua declaração anual do Imposto de Renda, desde que a remuneração do dependente não seja superior aos valores a serem deduzidos.
Dedução de 100% dos gastos com educação
Um dos pontos mais inovadores e financeiramente relevantes conquistados recentemente no âmbito tributário diz respeito às mensalidades e custos educacionais.
Na declaração tradicional do IRPF, os gastos com educação (escolas, faculdades e cursos) estão submetidos a um teto anual rígido fixado em apenas R$ 3.561,50 por dependente. Para quem paga escola particular, esse teto costuma ser atingido em apenas dois ou três meses de aula.
Por outro lado, as despesas médicas não possuem limite de valor e podem ser deduzidas em sua totalidade.
Reconhecendo que a educação de crianças e jovens com autismo tem finalidade intrínseca de reabilitação e desenvolvimento de habilidades sociais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 324 e fixou a seguinte tese jurídica:
"São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular."
Assim, sendo equiparadas às despesas médicas, os gastos destinados à educação destas pessoas passam a ser 100% dedutíveis na declaração anual.
Por que a Justiça reconhece a escola como "Despesa Médica"?
Os tribunais, alinhados à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entenderam que para a pessoa com TEA a escola não se resume ao aprendizado pedagógico comum: ela atua como extensão do tratamento biopsicossocial, auxiliando na comunicação, socialização e autonomia.
Portanto, o gasto com educação inclusiva possui caráter terapêutico, devendo receber o mesmo tratamento das despesas médicas, isto é, dedução de 100% do valor pago, sem qualquer teto.
Imagine uma família que investe R$ 18.000,00 por ano na escola de uma criança autista. Enquanto pela regra geral essa família só poderia abater do Imposto de Renda o valor congelado de R$ 3.561,50 (incidindo normalmente o imposto sobre os outros R$ 14.438,50), pela entendimento firmado no Tema 324 da TNU, essa mesma família poderia deduzir o valor total, isto é R$ 18.000,00. Considerando a alíquota máxima de 27,5%, a economia gerada em um ano seria de R$ 3.970,58 em impostos.
E se eu não tiver deduzido esses valores nas últimas declarações?
Assim como ocorre com as isenções veiculares, se a sua família sempre declarou as despesas escolares dentro do teto limitado de instrução ou deixou de lançar gastos por desconhecimento, é possível requerer a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos (prazo prescricional).
A diferença tributária gerada pela dedução integral retroativa é corrigida pela taxa SELIC, representando um retorno financeiro substancial para o orçamento da casa.
Orientações e cuidados importantes
Embora o Tema 324 seja um precedente consolidado no Judiciário Federal, a Receita Federal na via puramente administrativa ainda pode reter a declaração em malha fiscal caso a dedução seja inserida diretamente sem o suporte de documentação adequada.
Para resguardar seus direitos, mantenha laudos médicos atualizados, guarde todos os comprovantes (contratos escolares, notas fiscais e recibos de pagamento emitidos em nome do dependente ou do responsável) e busque assessoria jurídica especializada.
Para garantir a dedução segura ou pleitear a restituição dos últimos cinco anos sem riscos fiscais, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Tributário garante a correta aplicação das teses judiciais.
Conclusão
Planejar a declaração do Imposto de Renda conhecendo as normas aplicáveis e as decisões dos tribunais não é apenas uma economia de recursos, mas uma garantia legal de que os altos investimentos na saúde, educação e bem-estar do seu filho com autismo sejam devidamente reconhecidos pelo Estado.
Compreender o alcance da dependência sem limite de idade e o direito à dedução integral da instrução permite transformar encargos tributários em mais oportunidades de tratamento e desenvolvimento para a sua família.


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