DIREITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA FAMÍLIAS COM FILHOS AUTISTAS (PARTE I)

Atualizado: 15 de ago.
O diagnóstico de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) traz consigo a necessidade de uma rede sólida de apoio para a família, além de um planejamento financeiro significativo para custear terapias, consultas médicas, educação e adaptações na rotina.
No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) equipara a pessoa com autismo à pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, garantindo acesso a importantes isenções tributárias e direitos financeiros para seus pais ou responsáveis.
Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos novos
Um dos benefícios fiscais mais expressivos para as famílias é a compra de veículos com isenção de tributos. Isso significa que o valor referente aos tributos será abatido do valor total do veículo, transformando-se em desconto para o comprador.
Como a criança autista é enquadrada como não condutora, o benefício é concedido em seu nome e os pais ou responsáveis são cadastrados como motoristas autorizados. No momento do processo podem ser indicados até três condutores autorizados.
No caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a isenção pode ser concedida na compra de veículos com valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O desconto pode variar de acordo com a motorização e o tipo de combustível do veículo, abrangendo em média 6% a 11% do preço.
A isenção deve ser primeiramente solicitada perante a Receita Federal, mediante a apresentação dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício. Uma vez aprovada, a autorização de isenção costuma ter validade de 180 dias, que é o prazo que a família tem para adquirir o veículo com o desconto do valor do imposto.
É necessário ter atenção ao prazo de carência, isto é, o tempo mínimo de permanência com o veículo. No caso do IPI, a família deve permanecer com o veículo por no mínimo dois anos antes de vendê-lo a um terceiro, sob pena de perder o direito à isenção, devendo pagar o valor corrigido do imposto.
Vale lembrar que o benefício fiscal referente ao IPI só se aplica a um veículo novo a cada três anos.
Já para o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), o valor do veículo para a isenção é limitado a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Veículos com valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ainda podem ser adquiridos com isenção parcial, referente ao imposto sobre R$ 70.000,00 (setenta mil reais), incidindo normalmente a tributação sobre o restante do valor.
O prazo de carência para este benefício é mais rígido que o do IPI. Neste caso, a família deve permanecer com o veículo por no mínimo quatro anos, antes de vender para um terceiro, salvo que o novo comprador também tenha direito ao benefício.
A título de exemplo, na compra de um veículo 1.0 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a alíquota efetiva de 6,54% do IPI (alíquota de 7% aplicada “por fora”) e a alíquota de 17% do ICMS (vigente no Estado de Mato Grosso), o valor total do veículo para o beneficiário da isenção ficaria em aproximadamente R$ 83.406,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e seis reais), o que corresponde a um desconto de 16.594,00 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
Isenção do IPVA
Além do abatimento de impostos na compra de veículos novos, as famílias com filhos autistas podem gozar de outro benefício referente ao seu veículo, a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No Mato Grosso, este benefício é reconhecido automaticamente ao ser adquirido um veículo novo com a isenção do IPI e ICMS.
Mas ainda que não se trate de um veículo novo, é possível obter a isenção apenas do IPVA, até mesmo se o veículo estiver registrado no nome dos pais ou responsáveis legais da criança. Apenas é necessário que o veículo seja utilizado para o transporte e a rotina de deslocamento da criança autista.
A regra referente ao valor do veículo é a mesma para a isenção do ICMS. Se o veículo possuir valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a isenção é total. Caso o valor seja superior a este, a isenção é parcial, incidindo apenas o imposto devido sobre o valor restante. Porém, se o valor do veículo for superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não é possível obter a isenção do imposto.
O benefício só pode ser aplicado a um veículo por beneficiário. E ao trocar de automóvel, a isenção deve ser requerida novamente perante a SEFAZ.
Nos outros estados da federação, os critérios e exigências podem ser diferentes, inclusive o limite de valor do veículo, entretanto o benefício costuma ser reconhecido por todos eles.
Paguei o imposto sem saber do meu direito: Posso receber o dinheiro de volta?
Se a família não conhecia estes direitos e comprou um carro novo sem requerer a isenção do IPI e ICMS, ou pagou o IPVA nos últimos anos cinco anos (seja de carro novo ou usado), é possível requerer judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para isso, basta comprovar que a criança ou dependente já possuía o diagnóstico e preenchia os requisitos de isenção no período em que os pagamentos foram feitos.
A restituição deve ser requerida no prazo limite de cinco anos. Após esse prazo, o direito prescreve e não é mais possível recuperar os valores pagos.
Conhecer os direitos garantidos à pessoa com autismo é o primeiro passo para aliviar o orçamento familiar. Os recursos economizados através das isenções de impostos como IPI, ICMS e IPVA, ou até mesmo recuperados por meio da restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, podem ser redirecionados para o que realmente importa: o desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida do seu filho.
Se você acredita que tem esse direito, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Tributário. Garantir o acesso a esses benefícios fiscais não é apenas uma questão financeira, mas o exercício pleno do direito fundamental à assistência e ao apoio à família.


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